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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
Progressão para regime semi-aberto obstada por força de decreto de prisão cautelar

Sentença Penal. Vara de Execuções Criminais, Corregedoria dos Presídios e Polícia Judiciária da Comarca de São Vicente do Estado de São Paulo.
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Agosto de 2023 - 13:08
A Dimensão Trágica da Justiça
Seja a justiça divina[1] ou humana. Seja virtuosa ou apenas legalista. As lutas pelo poder trazem o questionamento sobre a legitimidade do detentor do poder, que se manifesta normalmente hoje diante da imagem do governante justo. Não há poder legítimo sem haver justiça e, também não existe justiça sem a dimensão do poder. O conteúdo político e filosófico contido na literatura nos resgata e nos faz perceber no jogo de linguagem o quão difícil é harmonizar o poder com a justiça.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Agosto de 2016 - 11:29
TEORIA GERAL DO PROCESSO E DOS PRECEDENTES JUDICIAIS

Nesta concepção jusfilosófica, a sequência de um raciocínio jurídico organizado, num processo judicial ou administrativo, depende de conceitos jurídicos que preparam o entendimento do Direito. A aproximação da Filosofia do Direito com a interpretação processual influenciou o surgimento de novos conceitos que fundamentaram as regras e os princípios jurídicos. Desse modo, a própria doutrina busca a definição de elementares processuais, como, por exemplo, processo, jurisdição, coisa julgada. Deste modo, a técnica de definir ou conceituar o Direito, leva à ideia de uma interpretação estritamente vinculada ao texto da lei processual.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 23 de Julho de 2014 - 13:20
O pensamento de Fredie Didier Junior e sua contribuição à teoria geral do direito frente aos precedentes judiciais do direito comparado

O artigo analisa a recepção dos precedentes judiciais e sua influência direta na tradição brasileira, bem como visa demonstrar que a hermenêutica jurídica é inarredável acerca da compreensão do processo ou de qualquer instituto jurídico recepcionado do Direito Comparado
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Outubro de 2018 - 10:34
Copeira terá direito a estabilidade gestacional mesmo após pedido de demissão

Ela receberá indenização pelo período remanescente de Estabilidade Gestacional, correspondente à soma dos salários vencidos e vincendos desde a demissão, em 20/12/2017, acrescida dos reflexos em 13º salários e férias+1/3.
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 03:00
Seguradora condenada por inibir direito de segurada eleger oficina reparadora de sua confiança
Sentença Civil. Colaboração: Luiz Fernando Boller, Juiz Diretor do Foro da comarca de Tubarão (SC).
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Doutrina » Consumidor Publicado em 22 de Junho de 2006 - 01:00
Supremo Tribunal Federal, os Bancos e o Direito do Consumidor

Celso Marcelo de Oliveira Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, do Instituto Brasileiro de Direito Bancário, do Instituto Brasileiro de Direito Societário, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Membro da Academia Paranaense de Direito Empresarial, da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, da Academia Brasileira de Direito Constitucional, da Academia Brasileira de Direito Tributário, da Academia de Letras do Brasil, Academia de Cultura de Curitiba e União Brasileira de Escritores. E-mail [email protected]
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 20 de Abril de 2006 - 01:00
A jurisdição voluntária na visão do professor José Frederico Marques

Rodrigo Murad do Prado, advogado, pós-graduado em direito privado e mestrando em direito.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 03:00
O Direito dos Animais

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Março de 2020 - 12:09
Site é condenado por falha em segurança que permitiu golpe via aplicativo de mensagens

O réu foi condenado a pagar ao requerente a quantia de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinqüenta reais), corrigida monetariamente a contar da data do ato ilícito (10/10/2019), e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Maio de 2010 - 01:00
DF deve pagar R$ 100 mil por erro médico em parto no Hospital de Ceilândia.

Trata-se de ação sob o rito ordinário ajuizada por Maria Fernanda de Oliveira, Noelba Batista de Oliveira e Lourival Cícero de Oliveira, qualificados na petição inicial, em desfavor de Distrito Federal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Indenização por danos morais e materiais. Erro médico. Infecção pós-operatória.

Conclusão de perícia técnica. Conduta médica corretamente aplicada. Nexo de causalidade não comprovado. Indenização indevida. Sentença mantida. Recurso improvido.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 01:00
Erro médico e fato da coisa

Neri Tadeu Camara Souza - Advogado e Médico - Direito médico. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Junho de 2005 - 01:00
Indenização por descumprimento de mandado de injução: Há cabimento?

Gustavo Lima Campos - Médico formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Graduação em Direito pela Universidade Presi-dente Antônio Carlos (UNIPAC), Campus Ubá, Minas Gerais.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2024 - 11:11
Prescrição da petição de herança conta da abertura da sucessão e não é interrompida por investigação de paternidade
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.200), estabeleceu que o prazo prescricional para propor a ação de petição de herança começa a correr na abertura da sucessão e não é suspenso ou interrompido pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de paternidade, independentemente do seu trânsito em julgado.

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